sexta-feira, 1 de fevereiro de 2013

Governo pode controlar Bancos que recorram ao Capital Público


O Conselho de Ministros aprovou uma proposta de lei que estabelece medidas de reforço da solidez financeira das instituições de crédito no âmbito da iniciativa para o reforço da estabilidade financeira e da disponibilização de liquidez nos mercados financeiros.
A alteração agora proposta visa permitir ao Estado o exercício temporário de domínio sobre uma instituição de crédito que seja objeto de uma operação de capitalização com recurso a capital público.
Assim, quando o Estado subscreva ou adquira uma participação no capital social de uma instituição de crédito que lhe atribua uma posição de domínio, o Estado poderá, em obediência a um princípio de controlo do investimento de fundos públicos, exercer os direitos de voto inerentes à sua participação.
Esta alteração decorre dos compromissos assumidos pelo Estado português nos Memorandos, e não só respeita as regras e orientações da União Europeia em matéria de auxílios de Estado, como constitui um forte incentivo para fomentar o empenhamento dos particulares no desinvestimento público, o que se afigura relevante face à natureza subsidiária destas operações de capitalização de instituições de crédito.
É, assim, introduzido um mecanismo de capitalização obrigatória quando o Banco de Portugal, como medida de último recurso e com o intuito de assegurar a estabilidade do sistema financeiro nacional, propuser a realização de uma operação de capitalização com recurso a fundos públicos.

Fonte: www.portugal.gov.pt.

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